Casa de Metal Espaço Cultural | Rua Antonio Comparato, 218 - Campo Belo - São Paulo - SP - CEP: 04605-030
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Código de Ética e Conduta

O presente Código de Ética e Conduta visa contemplar a direção, os funcionários, os prestadores de serviços, os artistas e a multiplicidade de públicos que frequentam ou atuam na Casa de Metal sobre a missão, os valores e a transparência nas ações e na condução das relações que ocorrem no espaço. Temos como compromisso o respeito não somente pelas condutas determinadas em Lei, como também pelos valores internos que queremos transmitir de maneira colaborativa para a sociedade.

Para garantir a lisura e o cumprimento deste documento, ele deve ser do conhecimento de todos – sendo fornecido sempre que um novo colaborador for integrado à equipe – e seu acesso deve ser facilitado no dia a dia dos demais colaboradores.

Compreendendo que os valores humanos e sociais são mutáveis e passíveis de evolução, estas regras devem ser revisadas, permitindo a substituição ou inserção de novas cláusulas a partir do momento em que seja essencial uma reflexão ao observar a necessidade de mudanças para melhorias nas relações interpessoais.

Missão
A Casa de Metal Espaço Cultural tem como missão pesquisar, promover e difundir conhecimentos técnicos e culturais relacionados à utilização de metais e minerais em diversos campos.

Visão
Ser uma instituição capaz de possibilitar o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos no campo cultural da mineração e da metalurgia.

Valores
Promover, difundir, pesquisar e viabilizar o desenvolvimento de atividades técnicas e artísticas para o público em geral.

Relacionamento interpessoal
Os relacionamentos interpessoais que se desenvolvem em um ambiente de trabalho devem sempre visar o bem-estar e a evolução de toda a equipe, respeitando a individualidade de cada colaborador e, valorizando e permitindo que o funcionário possa colaborar com o melhor desenvolvimento das atividades na Casa de Metal.

I. Respeito a diversidade: A Casa de Metal Espaço Cultural entende e respeita a individualidade de cada ser humano independente de cor, raça, crença, orientação sexual, posição social, origem e/ou característica física ou neurotípica. Vivemos em um país com grande pluralidade e todos devem ser respeitados dentro de suas características. Não deverá haver neste ambiente qualquer distinção de tratamento entre funcionários, colaboradores, visitantes ou prestadores de serviço.

II. Desenvolvimento profissional: Os colaboradores da Casa de Metal devem ser estimulados e compreendidos quando tiverem interesse em buscar formações e qualificações que os auxiliem no seu desenvolvimento profissional.

III. Acessibilidade: A Casa de Metal deve ser um ambiente que possibilite a integração e o acolhimento de profissionais que possuam características físicas ou neurotípicas e que necessitam de atenção especial, para que o colaborador possa desenvolver suas atividades sem intercorrências.

IV. Assédio Sexual ou Moral: A Casa de Metal não compactua nem permite que qualquer tipo de assédio seja praticado dentro de suas dependências – seja por funcionários, prestadores de serviço ou visitantes. Em caso de ocorrências dentro deste ambiente, a Casa de Metal deve fornecer meios de proteger, acolher e possibilitar que a vítima tenha acesso – de maneira segura – a meios de denúncia e proteção até que o caso seja apurado e as medidas legais devidamente acionadas.

V. Posicionamentos políticos: A Casa de Metal respeita as reflexões pessoais de cada colaborador e os posicionamentos políticos que melhor o identifiquem.

VI. Crença religiosa: A Casa de Metal respeita toda e qualquer manifestação religiosa de seus colaboradores, entendendo que o conhecimento dessa pluralidade pode contribuir para o desenvolvimento e a melhor compreensão de todos os membros da equipe.

Saúde e Acessibilidade

I. Consumo de cigarros e similares: A Lei 13.541/2009, de abrangência estadual, não permite o consumo de cigarros e/ou similares em ambientes fechados. A Casa de Metal, sendo também um ambiente museológico, não permite tais ações, visando à preservação do acervo.

II. Segurança do trabalho: A Casa de Metal, no desenvolvimento de quaisquer atividades que possam trazer riscos para o colaborador, deve fornecer equipamentos de proteção individual, além de garantir que o ambiente do entorno esteja munido de aparatos – escadas, andaimes, elevadores – e proteções que visem amenizar as chances de acidentes durante a execução das atividades.

III. Acessibilidade: A Casa de Metal deve possuir em seus espaços físicos e locais de exposição ferramentas de acessibilidade que viabilizem o acesso independente de qualquer pessoa com limitação física ou de outra natureza aos seus ambientes, além de informações.

Sustentabilidade
A Casa de Metal incentiva e possibilita o uso adequado de recursos naturais em seus espaços, além de promover junto à sua equipe e ao seu público meios de reciclar e reutilizar diversos materiais dentro de suas atividades.

Brindes e Presentes
Presentes e brindes para os colaboradores devem ser entregues em ocasiões comemorativas ou celebrações institucionais, não havendo distinção entre a hierarquia dos funcionários.

I. É vedada a entrega de remunerações monetárias aos colaboradores para conseguir benefícios em negociações ou no desenvolvimento de atividades na Casa de Metal.

II.
Presentes devem se restringir a datas comemorativas como Natal, aniversário pessoal ou aniversário da instituição, sem distinção de valores ou grandezas entre os colaboradores.

III.
É vedado ao colaborador o recebimento, por parte de visitantes, de remunerações financeiras – gorjetas – relacionadas a atendimentos ou serviços prestados. A Casa de Metal é um espaço público e gratuito que tem como missão atender a todos de forma igualitária.

Fornecedores
As contratações – sejam de prestadores de serviço ou de fornecedores de produtos – devem ocorrer somente após avaliações e aprovações da equipe técnica da Casa de Metal. Pagamentos não devem ser feitos por meios que impossibilitem especificar quanto, quando e como o serviço foi contratado.

I. Quaisquer contratações de serviços devem ser aprovadas mediante a apresentação de orçamento prévio, os dados do prestador e o cronograma para a realização de entrega e pagamento.

II. A aquisição de produtos e mobiliários deve passar pelo mesmo processo, com o adicional da avaliação e aprovação da equipe técnica antes da obtenção do bem.

III. Em casos de atuação nos espaços expositivos, a equipe da Casa de Metal deve se comprometer a orientar e supervisionar as atividades, a fim de evitar danos ao acervo.

Aquisição e exibição de acervos
Mantendo seu compromisso com as normativas da área museológica, a Casa de Metal não faz aquisição de bens de maneira ilegal, nem por vias não oficiais. A aquisição de acervos sempre deve passar pela avaliação da equipe técnica, e quaisquer transações que envolvam esse processo – por meio de pagamentos financeiros ou pelo recebimento de obras através de doações – é imprescindível que tenham a verificação da legitimidade e legalidade da obra.

SÃO PAULO, 2023

Download Código de Ética e Conduta Casa de Metal 2023

Casa de Metal Cultural - 2022